Mudanças no Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 26/09/2025, traz mudanças importantes que começam a valer em 2026 e podem afetar diretamente a gestão das empresas.
O que muda
- Consolidação por CPF: débitos de uma empresa podem afetar outras ligadas ao mesmo sócio (mesmo CPF) e comprometer a permanência no Simples Nacional.
- Declarações viram confissão de dívida: PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passam a ter caráter declaratório e constitutivo de débito e podem ser usadas na cobrança fiscal.
- Integração entre fiscos: União, estados e municípios vão cruzar dados automaticamente, o que amplia a fiscalização.
- Prazo maior para regularizar: quem for notificado por dívidas terá 90 dias para quitar e evitar a exclusão do regime.
- Novas multas: a partir de 01/01/2026, multa de 2% ao mês, limitada a 20%, por erros ou atrasos nas declarações.
- Impacto para o MEI: receitas no CPF (trabalhos como autônomo e carnê-leão) passam a contar no limite anual do MEI, com risco maior de desenquadramento.
O que fazer
- Identificar todos os CNPJs ligados ao mesmo CPF para verificar se há comprometimento.
- Conferir os débitos federais, estaduais e municipais.
- Se houver dívida, planejar o pagamento ou o parcelamento antes de 31/12/2025.
- Reforçar os controles internos, a gestão fiscal e a governança societária.
Fale com a Fortes para entender como essas mudanças afetam a sua empresa.
